Termo de uso das salas e dependências da My Place Clinic
OBJETIVO
1. Este Termo de Uso regula a utilização das salas fornecidas pela My Place Clinic, situada na Av. Moema, 170, 10 andar, conj. 102 e 103, doravante denominada "CONTRATADA", aos seus usuários, aqui referidos como "CONTRATANTES".
2. Ao aceitar este termo, o CONTRATANTE concorda em cumprir todas as condições aqui estabelecidas durante o uso das instalações.
DO USO DA SALA E HORÁRIOS CONTRATADOS
1. O CONTRATANTE deve utilizar as salas exclusivamente dentro do horário contratado.
2. Caso o CONTRATANTE permaneça na sala além do horário estabelecido, será cobrada uma taxa adicional correspondente ao valor de uma hora, conforme a tabela de preços vigente estabelecida pelo CONTRATADA. Esta cobrança visa compensar o uso não agendado da sala e garantir a disponibilidade e organização das instalações para outros usuários.
3. Se o CONTRATANTE possui um pacote de horas pré-contratado com a CONTRATADA, a hora excedente será automaticamente deduzida deste pacote.
4. Em casos de excedente de horário, o CONTRATANTE deverá regularizar o pagamento ou a dedução das horas excedentes imediatamente após o uso da sala. A não regularização em tempo hábil poderá resultar em penalidades adicionais, incluindo a restrição temporária do acesso às instalações.
5. O uso de horas adicionais estará sempre sujeito a disponibilidade da agenda das salas.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
1. As salas estão disponíveis de Segunda a Sexta-feira no horário das 8:00 às 20 horas e de sábado das 09:00 às 13:00 horas.
DA RESPONSABILIDADE POR ATRASOS E FALTAS DE CLIENTES
1. A CONTRATADA não se responsabilizará por atrasos ou faltas dos clientes do CONTRATANTE. Eventuais atrasos ou não comparecimentos são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, não cabendo qualquer forma de ressarcimento ou compensação financeira por parte do CONTRATADA por horas não utilizadas ou salas reservadas.
DA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DAS SALAS
1. A CONTRATADA compromete-se a entregar as salas limpas e completamente higienizadas antes do início do uso pelo CONTRATANTE. Este compromisso inclui a realização de todas as tarefas necessárias para garantir que o ambiente esteja de acordo com os padrões de higiene e segurança estabelecidos pelas autoridades de saúde e normas internas.
2. Após a utilização das instalações, o CONTRATANTE deverá devolver as salas em condições iguais às que foram recebidas, o que significa que as salas deverão estar limpas e higienizadas.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
1. As atividades desenvolvidas pelo CONTRATANTE envolvem a prestação de serviços de clínica médica e/ou saúde em geral, podendo, em alguns casos, incluir procedimentos minimamente invasivos e pequenas cirurgias.
2. Qualquer dano causado às instalações ou equipamentos da My Place Clinic pelo CONTRATANTE ou seus pacientes será de responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá arcar com os custos de reparo ou substituição.
3. O CONTRATANTE deve manter um comportamento profissional e ético dentro das instalações da My Place Clinic, respeitando outros profissionais, pacientes e funcionários da CONTRATADA.
4. O CONTRATANTE obriga-se a destinar a sala para fins de atividades relacionadas à saúde unicamente, segundo sua formação acadêmica e especialização, que deverá ser comprovada no ato da contratação dos serviços.
5. Deverá ser sempre respeitada a necessidade de estar apto junto ao órgão de classe (conselhos) competente ao exercício da sua atividade de saúde.
6. O CONTRATANTE ainda fica responsabilizado integralmente por toda e qualquer implicação decorrente do exercício de suas atividades perante a todos os órgãos oficiais e aos seus clientes, não cabendo à CONTRATADA nenhuma responsabilidade por este ato.
7. O material de uso específico por parte do CONTRATANTE para a realização da sua atividade fim será de sua responsabilidade.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
1. As atividades desenvolvidas pela CONTRATADA consistirão nas seguintes prestações de serviços:
• Secretária para agendamento, confirmação e cobrança de consultas.
• Utilização do sistema de agendamento integrado.
• Impressões
• Vaga na garagem durante o período CONTRATADA para os atendimentos.
• Disponibilizar uma sala para o atendimento a ser realizado pelo CONTRATANTE.
1. O Estacionamento interno no prédio no endereço, objeto deste termo, somente poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE mediante autorização da CONTRATADA. Não havendo nesta concessão nenhuma garantia referente a reserva de vaga. A CONTRATADA não se responsabilizará sob nenhuma hipótese por eventuais dados (colisões, incêndio etc.), furto ou roubo ao veículo que venham a ocorrer no estacionamento, incluindo-se também furtos de objetos deixados no seu interior.
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Os tributos que recaem sobre as salas serão de integral, única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, tais como: contas de consumo (água, energia elétrica, telefonia, TV por assinatura, comunicação de dados, etc), condomínio e suas eventuais cotas extras, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, taxa de incêndio, despesas com manutenção (lâmpadas, filtros do ar condicionado, etc), material de limpeza (panos, detergentes, água sanitária, desodorizantes, desinfetantes, etc), material de consumo (sabão líquido, álcool gel, material diverso de escritório, etc) e descartáveis (papel higiênico, papel toalha, copos plásticos, etc), mão de obra associada a esses serviços, salários das recepcionistas/atendentes e serventes incluindo os encargos sociais, contratos de locação de softwares, serviços de internet com hospedagem de sites, e demais despesas operacionais de uso básico e comum.
DAS BENFEITORIAS
1. É expressamente vedado que o CONTRATANTE faça quaisquer alterações estruturais, pintura, instalações elétricas adicionais e de equipamentos que altere as condições básicas em que a sala e demais dependências foram entregues.
2. Na eventualidade de benfeitorias autorizadas pela CONTRATADA, serão consideradas incorporadas ao imóvel, sem direito a qualquer compensação ou indenização, e sem direito a retenção, isso se a CONTRATADA não preferir que a CONTRATANTE as remova ao final do contrato, com a restituição da sala e dependências ao seu estado original.
DO CANCELAMENTO
24. O cancelamento da reserva deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser cobrado, em sua integralidade, pelo tempo reservado.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
1. Todos os fatos de natureza conflituosa que vierem a ocorrer no interior das salas e demais dependências, a isso se aplicam questões como: atendimento com erros técnicos, reclamações sobre atrasos e faltas, falta de cordialidade no atendimento, orientações clínicas equivocadas, comportamento ético incompatível, assédio moral e sexual, administração e/ou prescrição de medicamentos incorretos, falta de higienização do profissional para o exercício do seu trabalho, complicações decorrentes de tratamento e/ou procedimentos, entre outros de mesma natureza, serão sempre de única, inteira e exclusiva responsabilidade, em todas as esferas, do CONTRATANTE.
2. As regras para utilização das salas de reunião da CONTRATADA poderão ser atualizadas a qualquer momento.